Grupo Auxiliar de Recursos Humanos
Ao Grupo Auxiliar de Recursos Humanos compete:
I- a preparação, a instrução e o acompanhamento dos atos e processos relativos a pessoal, bem como a manutenção de registros referentes ao histórico funcional dos servidores;
II- o encaminhamento do servidor penitenciário submetido à conflitos nos Estabelecimentos Penais para tratamento adequado;
III- a instituição de mecanismos de avaliação para os servidores em estágio probatório, em estrita observância às disposições legais vigentes;
IV- a organização e a manutenção atualizada dos registros relativos ao controle de frequência e de férias dos servidores;
V- a organização e manutenção atualizada de banco de dados contendo informações funcionais, por cargo, função, escala de trabalho e plantões dos servidores do Departamento;
VI- o desempenho de outras atividades correlatas.
I- a preparação, a instrução e o acompanhamento dos atos e processos relativos a pessoal, bem como a manutenção de registros referentes ao histórico funcional dos servidores;
II- o encaminhamento do servidor penitenciário submetido à conflitos nos Estabelecimentos Penais para tratamento adequado;
III- a instituição de mecanismos de avaliação para os servidores em estágio probatório, em estrita observância às disposições legais vigentes;
IV- a organização e a manutenção atualizada dos registros relativos ao controle de frequência e de férias dos servidores;
V- a organização e manutenção atualizada de banco de dados contendo informações funcionais, por cargo, função, escala de trabalho e plantões dos servidores do Departamento;
VI- o desempenho de outras atividades correlatas.


