Informações Importantes
O visitante que apresentar documentos, declarações e certidões falsas e/ou adulteradas, sofrerão sanções administrativas (ficando vedada a liberação para visita e fornecimento da Credencial de Visita pelo prazo de 5 anos) e penais, nos termos da legislação vigente, notadamente o disposto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.


