Trabalho das Pessoas Privadas de Liberdade
O Departamento Penitenciário do Estado do Paraná assegura às pessoas privadas de liberdade o direito a inserção no mundo do trabalho como forma de garantir o disposto na Lei de Execução Penal da LEP nº 7.210, de 11.07.1984, Art. 126, a qual classifica o trabalho como educativo e produtivo. Educativo, pois oportuniza capacitá-los para exercerem uma atividade profissional e, caráter produtivo, o que significa a geração de renda.
O trabalho ofertado às pessoas privadas de liberdade evita os efeitos do ócio, desenvolve o senso de responsabilidade, ajuda a conservar o equilíbrio orgânico e psíquico, melhora a autoestima, atuando como um recurso indispensável no processo de reintegração social e na remição da pena.
O Departamento Penitenciário do Paraná, por meio da Divisão de Educação e Produção (DIEPRO), em parceria com empresários de diversos setores, busca a ampliação da oferta de vagas em canteiros de trabalho. No primeiro semestre de 2018, estão instaladas 98 empresas e o DEPEN conta no total, com 420 canteiros de trabalho que atendem 31,19% das pessoas privadas de liberdade.
Logo, o Departamento Penitenciário do Paraná almeja, entre outras ações, transformar as prisões em canteiros produtivos de trabalho, contribuindo assim para a reintegração das pessoas privadas de liberdade à sociedade.
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